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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9171 de 27 de Dezembro de 1989

Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 ao orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, o excesso de arrecadação em recursos próprios da Entidade.