Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9171 de 27 de Dezembro de 1989
Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 ao orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, o excesso de arrecadação em recursos próprios da Entidade.