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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9171 de 27 de Dezembro de 1989

Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 ao orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados novos), ao vigente orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná- FUNDEPAR, destinados a cobrir despesas com investimentos em Regime de Execução Especial, conforme discriminação abaixo: NCz$ 1,00 Dotação: 3479.08421882.146 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial 5.451.000