Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9171 de 27 de Dezembro de 1989
Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 ao orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados novos), ao vigente orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná- FUNDEPAR, destinados a cobrir despesas com investimentos em Regime de Execução Especial, conforme discriminação abaixo: NCz$ 1,00 Dotação: 3479.08421882.146 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial 5.451.000