JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 9052 de 20 de Julho de 1989

Autoriza a doação do imóvel que especifica ao município de Tomasina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tomasina o imóvel urbano medindo vinte e três metros e trinta centímetros de frente por cinqüenta e quatro metros e oitenta centímetros de fundo, com o prédio e as benfeitorias nele existentes, havido pelo Estado conforme transcrição n° 20.730, no Livro 3-0, fls. 15, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomasina, cujo imóvel, em conseqüência, ficará desafetado da destinação originária.

Art. 2º

O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei fica gravado com a cláusula de inalienabilidade que deverá constar do respectivo título e será destinado a abrigar órgãos da Prefeitura Municipal e também a outros órgãos públicos em decorrência de convênios.

Art. 3º

No caso de utilização diversa da especificada no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9052 de 20 de Julho de 1989