Lei Estadual do Paraná nº 9052 de 20 de Julho de 1989
Autoriza a doação do imóvel que especifica ao município de Tomasina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tomasina o imóvel urbano medindo vinte e três metros e trinta centímetros de frente por cinqüenta e quatro metros e oitenta centímetros de fundo, com o prédio e as benfeitorias nele existentes, havido pelo Estado conforme transcrição n° 20.730, no Livro 3-0, fls. 15, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomasina, cujo imóvel, em conseqüência, ficará desafetado da destinação originária.
O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei fica gravado com a cláusula de inalienabilidade que deverá constar do respectivo título e será destinado a abrigar órgãos da Prefeitura Municipal e também a outros órgãos públicos em decorrência de convênios.
No caso de utilização diversa da especificada no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado