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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9052 de 20 de Julho de 1989

Autoriza a doação do imóvel que especifica ao município de Tomasina.

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Art. 2º

O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei fica gravado com a cláusula de inalienabilidade que deverá constar do respectivo título e será destinado a abrigar órgãos da Prefeitura Municipal e também a outros órgãos públicos em decorrência de convênios.