Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9052 de 20 de Julho de 1989
Autoriza a doação do imóvel que especifica ao município de Tomasina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei fica gravado com a cláusula de inalienabilidade que deverá constar do respectivo título e será destinado a abrigar órgãos da Prefeitura Municipal e também a outros órgãos públicos em decorrência de convênios.