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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9052 de 20 de Julho de 1989

Autoriza a doação do imóvel que especifica ao município de Tomasina.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tomasina o imóvel urbano medindo vinte e três metros e trinta centímetros de frente por cinqüenta e quatro metros e oitenta centímetros de fundo, com o prédio e as benfeitorias nele existentes, havido pelo Estado conforme transcrição n° 20.730, no Livro 3-0, fls. 15, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomasina, cujo imóvel, em conseqüência, ficará desafetado da destinação originária.