Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9052 de 20 de Julho de 1989
Autoriza a doação do imóvel que especifica ao município de Tomasina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No caso de utilização diversa da especificada no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.