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Artigo 9º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 8924 de 28 de Dezembro de 1988

Institui, com base no inciso III do artigo 145, da Constituição Federal, contribuição de melhoria.


Art. 9º

À Secretaria de Estado da Fazenda compete:

a

resolver os casos omissos e regulamentar esta Lei através de instrução;

b

manter órgão que terá por incumbência específica responder a consultas sobre o imposto de que trata esta Lei na forma de regulamentação específica.