Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 8924 de 28 de Dezembro de 1988
Institui, com base no inciso III do artigo 145, da Constituição Federal, contribuição de melhoria.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.