Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 8924 de 28 de Dezembro de 1988
Institui, com base no inciso III do artigo 145, da Constituição Federal, contribuição de melhoria.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Secretaria de Estado da Fazenda compete:
a
resolver os casos omissos e regulamentar esta Lei através de instrução;
b
manter órgão que terá por incumbência específica responder a consultas sobre o imposto de que trata esta Lei na forma de regulamentação específica.