Artigo 9º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 8924 de 28 de Dezembro de 1988
Institui, com base no inciso III do artigo 145, da Constituição Federal, contribuição de melhoria.
Art. 9º
À Secretaria de Estado da Fazenda compete:
a
resolver os casos omissos e regulamentar esta Lei através de instrução;
b
manter órgão que terá por incumbência específica responder a consultas sobre o imposto de que trata esta Lei na forma de regulamentação específica.