Lei Estadual do Paraná nº 88 de 24 de Agosto de 1948
Cria uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criada, na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, na Secretaria de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão, com Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais.
A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta da verba n. 803, consignação 8-41-0.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado