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Lei Estadual do Paraná nº 88 de 24 de Agosto de 1948

Cria uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada, na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, na Secretaria de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão, com Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta da verba n. 803, consignação 8-41-0.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 88 de 24 de Agosto de 1948