Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 88 de 24 de Agosto de 1948
Cria uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta da verba n. 803, consignação 8-41-0.