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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 88 de 24 de Agosto de 1948

Cria uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão.

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Art. 1º

Fica criada, na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, na Secretaria de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão, com Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais.