Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 88 de 24 de Agosto de 1948
Cria uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, na Secretaria de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão, com Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais.