Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 88 de 24 de Agosto de 1948
Cria uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão.
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