Lei Estadual do Paraná nº 8701 de 31 de Dezembro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a anuir na doação e utilização de áreas do imóvel que especifica, destacadas de área maior doada ao Município de Campo Largo, conforme a Lei nº 7.335, de 16 de junho de 1980, para construção de uma Escola Técnica de Cerâmica e de Casas Populares, e adota outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Município de Campo Largo anuência para utilização da área de 121.000 m², destacada do imóvel que trata a Lei nº 7.335, de 16 de junho de 1980, para ser utilizada, exclusivamente na construção de casas populares, ficando tão somente em relação a esta parte e para aqueles fins, dispensadas as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade que recaem sobre o restante do imóvel.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado