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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8701 de 31 de Dezembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a anuir na doação e utilização de áreas do imóvel que especifica, destacadas de área maior doada ao Município de Campo Largo, conforme a Lei nº 7.335, de 16 de junho de 1980, para construção de uma Escola Técnica de Cerâmica e de Casas Populares, e adota outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Município de Campo Largo anuência para utilização da área de 121.000 m², destacada do imóvel que trata a Lei nº 7.335, de 16 de junho de 1980, para ser utilizada, exclusivamente na construção de casas populares, ficando tão somente em relação a esta parte e para aqueles fins, dispensadas as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade que recaem sobre o restante do imóvel.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 8701 /1987