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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8701 de 31 de Dezembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a anuir na doação e utilização de áreas do imóvel que especifica, destacadas de área maior doada ao Município de Campo Largo, conforme a Lei nº 7.335, de 16 de junho de 1980, para construção de uma Escola Técnica de Cerâmica e de Casas Populares, e adota outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 8701 /1987