JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 852 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Snra. Alberina García.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Snra. ALBERINA GARCÍA, viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado, Perciliano García.

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução da presente, correrá à conta da verba própria da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 852 de 04 de Dezembro de 1951 | JurisHand AI Vade Mecum