Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 852 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Snra. Alberina García.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.