Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 852 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Snra. Alberina García.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrente da execução da presente, correrá à conta da verba própria da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.