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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 852 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Snra. Alberina García.

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Art. 2º

A despêsa decorrente da execução da presente, correrá à conta da verba própria da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 852 /1951