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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 852 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Snra. Alberina García.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Snra. ALBERINA GARCÍA, viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado, Perciliano García.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 852 /1951