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Lei Estadual do Paraná nº 848 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º

A despeza decorrente da execução desta lei correrá pela verba própria do Orçamento vigente.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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