Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 848 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.