Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 848 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despeza decorrente da execução desta lei correrá pela verba própria do Orçamento vigente.