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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 848 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

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Art. 2º

A despeza decorrente da execução desta lei correrá pela verba própria do Orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 848 /1951