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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 848 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 848 /1951