Lei Estadual do Paraná nº 846 de 04 de Dezembro de 1951
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à senhora Arminda Alves Maia de Lima, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar do Estado ZACARIAS DE LIMA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à senhora Arminda Alves Maia de Lima, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar do Estado ZACARIAS DE LIMA.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento em vigôr, e nos futuros, pelas verbas próprias.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado