Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 846 de 04 de Dezembro de 1951
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à senhora Arminda Alves Maia de Lima, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar do Estado ZACARIAS DE LIMA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à senhora Arminda Alves Maia de Lima, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar do Estado ZACARIAS DE LIMA.