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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 846 de 04 de Dezembro de 1951

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à senhora Arminda Alves Maia de Lima, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar do Estado ZACARIAS DE LIMA.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à senhora Arminda Alves Maia de Lima, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar do Estado ZACARIAS DE LIMA.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 846 /1951