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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 846 de 04 de Dezembro de 1951

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à senhora Arminda Alves Maia de Lima, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar do Estado ZACARIAS DE LIMA.

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Art. 2º

A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento em vigôr, e nos futuros, pelas verbas próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 846 /1951