Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 846 de 04 de Dezembro de 1951
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à senhora Arminda Alves Maia de Lima, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar do Estado ZACARIAS DE LIMA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.