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Lei Estadual do Paraná nº 8432 de 15 de Dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno que especifica, ao Município de Douradina e dilata o prazo para fruição dos benefícios concedidos pelas Leis 8.278/86 e 8.324/86.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Douradina o terreno medindo 1.470 (hum mil, quatrocentos e setenta) metros quadrados, localizado na esquina da Avenida Rio Branco com Rua João Ramalho, na sede da municipalidade, objeto da transcrição nº. 7.301, do Livro 3-F, do 1º. Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama.

Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º. destina-se à construção de prédio que abrigará as instalações da prefeitura municipal.

Art. 3º

O prazo final para a fruição dos benefícios concedidos pelas Leis nº.s 8279, de 16 de janeiro de 1986 e nº. 8324, de 30 de maio de 1986, fica dilatado para 27 de fevereiro de 1987. (Redação dada conforme Republicação em 17/12/1986) (Revogado pela Lei 8933 de 26/01/1989)

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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