Lei Estadual do Paraná nº 8432 de 15 de Dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno que especifica, ao Município de Douradina e dilata o prazo para fruição dos benefícios concedidos pelas Leis 8.278/86 e 8.324/86.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Douradina o terreno medindo 1.470 (hum mil, quatrocentos e setenta) metros quadrados, localizado na esquina da Avenida Rio Branco com Rua João Ramalho, na sede da municipalidade, objeto da transcrição nº. 7.301, do Livro 3-F, do 1º. Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama.
O imóvel de que trata o art. 1º. destina-se à construção de prédio que abrigará as instalações da prefeitura municipal.
O prazo final para a fruição dos benefícios concedidos pelas Leis nº.s 8278, de 16 de janeiro de 1986 e nº. 8324, de 30 de maio de 1986, fica dilatado para 27 de fevereiro de 1987.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado