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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8432 de 15 de Dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno que especifica, ao Município de Douradina e dilata o prazo para fruição dos benefícios concedidos pelas Leis 8.278/86 e 8.324/86.


Art. 3º

O prazo final para a fruição dos benefícios concedidos pelas Leis nº.s 8278, de 16 de janeiro de 1986 e nº. 8324, de 30 de maio de 1986, fica dilatado para 27 de fevereiro de 1987.

Art. 3º

O prazo final para a fruição dos benefícios concedidos pelas Leis nº.s 8279, de 16 de janeiro de 1986 e nº. 8324, de 30 de maio de 1986, fica dilatado para 27 de fevereiro de 1987. (Redação dada conforme Republicação em 17/12/1986) (Revogado pela Lei 8933 de 26/01/1989)