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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8432 de 15 de Dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno que especifica, ao Município de Douradina e dilata o prazo para fruição dos benefícios concedidos pelas Leis 8.278/86 e 8.324/86.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º. destina-se à construção de prédio que abrigará as instalações da prefeitura municipal.