Lei Estadual do Paraná nº 8169 de 08 de Novembro de 1985
Autoriza abertura de Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 120.504.445.000, ao vigente orçamento do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 120.504.445.000 (cento e vinte bilhões, quinhentos e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), ao vigente orçamento do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, destinado a cobrir despesas com Pessoal, Custeio e Capital.
Servirá como recurso para a cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido no ítem II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado