Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8169 de 08 de Novembro de 1985
Autoriza abertura de Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 120.504.445.000, ao vigente orçamento do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido no ítem II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.