Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8169 de 08 de Novembro de 1985
Autoriza abertura de Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 120.504.445.000, ao vigente orçamento do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.