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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8169 de 08 de Novembro de 1985

Autoriza abertura de Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 120.504.445.000, ao vigente orçamento do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 120.504.445.000 (cento e vinte bilhões, quinhentos e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), ao vigente orçamento do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, destinado a cobrir despesas com Pessoal, Custeio e Capital.