Lei Estadual do Paraná nº 8016 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana e ao Colégio Estadual do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o valor de Cr$ 70.000.000,00 ( setenta milhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana e até o valor de Cr$ 9.552.000,00 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), alterando o orçamento vigente do Colégio Estadual do Paraná.
Os recursos para cobertura dos Créditos de que trata o artigo 1º desta Lei são oriundos das próprias entidades, em conformidade com o item I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado