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Lei Estadual do Paraná nº 8016 de 20 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana e ao Colégio Estadual do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o valor de Cr$ 70.000.000,00 ( setenta milhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana e até o valor de Cr$ 9.552.000,00 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), alterando o orçamento vigente do Colégio Estadual do Paraná.

Art. 2º

Os recursos para cobertura dos Créditos de que trata o artigo 1º desta Lei são oriundos das próprias entidades, em conformidade com o item I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8016 de 20 de Dezembro de 1984