Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8016 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana e ao Colégio Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o valor de Cr$ 70.000.000,00 ( setenta milhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana e até o valor de Cr$ 9.552.000,00 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), alterando o orçamento vigente do Colégio Estadual do Paraná.