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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8016 de 20 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana e ao Colégio Estadual do Paraná.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o valor de Cr$ 70.000.000,00 ( setenta milhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana e até o valor de Cr$ 9.552.000,00 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), alterando o orçamento vigente do Colégio Estadual do Paraná.