Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8016 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana e ao Colégio Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos para cobertura dos Créditos de que trata o artigo 1º desta Lei são oriundos das próprias entidades, em conformidade com o item I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.