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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8016 de 20 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana e ao Colégio Estadual do Paraná.

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Art. 2º

Os recursos para cobertura dos Créditos de que trata o artigo 1º desta Lei são oriundos das próprias entidades, em conformidade com o item I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.