Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8016 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana e ao Colégio Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.