Lei Estadual do Paraná nº 7963 de 23 de Novembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial que especifica, ao orçamento atual da Superintendência de Controle da Erosão no Paraná - SUCEPAR.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento atual da Superintendência de Controle da Erosão no Paraná - SUCEPAR, no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhôes de cruzeiros), destinados a cobrir despesas com obras de Controle da Erosão.
Servirão para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior recursos do Tesouro Geral do Estado, em conformidade com o disposto no § 1º, item II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado