JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 7963 de 23 de Novembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial que especifica, ao orçamento atual da Superintendência de Controle da Erosão no Paraná - SUCEPAR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento atual da Superintendência de Controle da Erosão no Paraná - SUCEPAR, no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhôes de cruzeiros), destinados a cobrir despesas com obras de Controle da Erosão.

Art. 2º

Servirão para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior recursos do Tesouro Geral do Estado, em conformidade com o disposto no § 1º, item II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7963 de 23 de Novembro de 1984