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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7963 de 23 de Novembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial que especifica, ao orçamento atual da Superintendência de Controle da Erosão no Paraná - SUCEPAR.

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Art. 2º

Servirão para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior recursos do Tesouro Geral do Estado, em conformidade com o disposto no § 1º, item II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.