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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7963 de 23 de Novembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial que especifica, ao orçamento atual da Superintendência de Controle da Erosão no Paraná - SUCEPAR.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento atual da Superintendência de Controle da Erosão no Paraná - SUCEPAR, no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhôes de cruzeiros), destinados a cobrir despesas com obras de Controle da Erosão.