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Lei Estadual do Paraná nº 7920 de 23 de Outubro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir os Créditos Adicionais que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais aos orçamentos da Adminisração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, no valor de Cr$ 6.950.000.000,00 (seis bilhões, novecentos e ciqüenta milhões de cruzeiros) e do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, no valor de Cr$ 20.328.000.000,00 (vinte bilhões, trezentos e vinte e oito milhões de cruzeiros).

Parágrafo único

Os recursos destinados à APPA se prestam principalmente à despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Serviços de Terceiros e Encargos; os destinados ao IPE servirão para cobrir despesas com Pessoal, Outros Custeios e Concessão de Empréstimos.

Art. 2º

Servirão para coberturas dos Créditos a que se refere o art. 1º desta Lei, recursos oriundos das próprias entidades, de acordo com o disposto no § 1º, item II, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7920 de 23 de Outubro de 1984