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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7920 de 23 de Outubro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir os Créditos Adicionais que especifica.

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Art. 2º

Servirão para coberturas dos Créditos a que se refere o art. 1º desta Lei, recursos oriundos das próprias entidades, de acordo com o disposto no § 1º, item II, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7920 /1984