Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7920 de 23 de Outubro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir os Créditos Adicionais que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirão para coberturas dos Créditos a que se refere o art. 1º desta Lei, recursos oriundos das próprias entidades, de acordo com o disposto no § 1º, item II, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.