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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7920 de 23 de Outubro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir os Créditos Adicionais que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais aos orçamentos da Adminisração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, no valor de Cr$ 6.950.000.000,00 (seis bilhões, novecentos e ciqüenta milhões de cruzeiros) e do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, no valor de Cr$ 20.328.000.000,00 (vinte bilhões, trezentos e vinte e oito milhões de cruzeiros).

Parágrafo único

Os recursos destinados à APPA se prestam principalmente à despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Serviços de Terceiros e Encargos; os destinados ao IPE servirão para cobrir despesas com Pessoal, Outros Custeios e Concessão de Empréstimos.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7920 /1984