Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7920 de 23 de Outubro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir os Créditos Adicionais que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.