Lei Estadual do Paraná nº 767 de 03 de Novembro de 1951
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 à Snra. Adelina Di Giorgio Cobbe.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à senhora Adelina Di Giorgio Cobbe, viúva do professor Leonardo Cobbe.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.98.0, do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado