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Lei Estadual do Paraná nº 767 de 03 de Novembro de 1951

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 à Snra. Adelina Di Giorgio Cobbe.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à senhora Adelina Di Giorgio Cobbe, viúva do professor Leonardo Cobbe.

Art. 2º

A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.98.0, do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 767 de 03 de Novembro de 1951