Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 767 de 03 de Novembro de 1951
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 à Snra. Adelina Di Giorgio Cobbe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.98.0, do orçamento vigente.