Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 767 de 03 de Novembro de 1951
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 à Snra. Adelina Di Giorgio Cobbe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à senhora Adelina Di Giorgio Cobbe, viúva do professor Leonardo Cobbe.